Direito da criança à Educação
Artigos 28 e 29 - Os Estados devem reconhecer "... o direito da criança à educação..." (a fim de) "promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos dons e aptidões mentais e físicas"Neste início de ano letivo, em que milhares de crianças entram num novo ciclo das suas vidas, lembrar um dos seus direitos fundamentais é de todo oportuno.